A República Brasileira nas Constituições: censura legalizada contra os monarquistas.

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Res Publica, em latim significa "coisa pública", sendo um sistema de governo vigente em boa parte do mundo hoje.

A Moderna Enciclopédia de Consultas, define República como um "sistema de governo que tem em vista o interesse de todos os cidadãos, em que o poder é exercido por um ou mais cidadãos eleitos pelo povo."

O respeito e zelo pelas instituições, e pelo cumprimento das leis que há tempos os republicanos esboçam e declaram, aqui no nosso solo, quase (para não dizer nunca) não se viu.

A República desde que foi imposta por alguns militares com o apoio de latifundiários, baniu a liberdade de expressão e a voz dos opositores do sistema republicano, como também calou os monarquistas ora censurando-os, ora prendendo-os e por vezes, até matando-os.

Abaixo, transcrevo trechos das Constituições da República Brasileiras desde a primeira, i.e., a de 1891 até a mais atual e vigente, a de 1988.

Em todas elas, exceto na última, a liberdade de expressão dos monarquistas é excluída e proibida, impedindo que se possa sequer trocar o sistema republicano por outro ou nas palavras da Constituição de 1946:

Não serão admitidos como objeto de deliberação projetos tendentes a abolir a Federação ou a República.

O Brasil desde o início da República ficou como governo provisório até 1988. Em praticamente 100 anos (de 1889 a 1988), impedindo a manifestação monárquica no país, impedindo a população de querer propor a abolição da República, e mentindo quando não ocultando a verdadeira história da Monarquia Brasileira. Segue-se as transcrições das Cartas Magnas do Brasil República:


Constituição do Brasil de 1891:


Art.6º - O Governo federal não poderá intervir em negocios peculiares aos Estados, salvo:

II - para assegurar a integridade nacional e o respeito aos seguintes principios constitucionaes:

a) a forma republicana;

c) o governo presidencial;

Art.72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no paiz a inviolabilidade dos direitos concernentes á liberdade, á segurança individual e á propriedade, nos termos seguintes:

§ 2º Todos são iguaes perante a lei.

A Republica não admitte privilegios de nascimento, desconhece fóros de nobreza, e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerogativas e regalias, bem como os titulos nobiliarchicos e de conselho.   

§ 29. Os que allegarem por motivo de crença religiosa com o fim de se isentarem de qualquer onus que as leis da Republica imponham aos cidadãos e os que acceitarem condecoração ou titulos nobiliarchicos estrangeiros perderão todos os direitos politicos.

Art 90 - A Constituição poderá ser reformada, por iniciativa do Congresso Nacional ou das Assembléias dos Estados.

§ 4º - Não poderão ser admitidos como objeto de deliberação, no Congresso, projetos tendentes a abolir a forma republicano-federativa, ou a igualdade da representação dos Estados no Senado.


Constituição do Brasil de 1934:

Art. 178 § 5º - Não serão admitidos como objeto de deliberação, projetos tendentes a abolir a forma republicana federativa.


Constituição do Brasil de 1937:

Art 2º - A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o País. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A lei regulará o uso dos símbolos nacionais.

Art. 9º - O Governo federal intervirá nos Estados mediante a nomeação, pelo Presidente da República, de um interventor que assumirá no Estado as funções que, pela sua Constituição, competirem ao Poder Executivo, ou as que, de acordo com as conveniências e necessidades de cada caso, lhe forem atribuídas pelo Presidente da República:

d) para assegurar a execução dos seguintes princípios constitucionais:

1º) forma republicana e representativa de governo;

2º) governo presidencial; e


Constituição do Brasil de 1946:

 Art 7º - O Governo federal não intervirá nos Estados salvo para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios:

  a) forma republicana representativa;

  Art 217 - A Constituição poderá ser emendada.

§ 6 º - Não serão admitidos como objeto de deliberação projetos tendentes a abolir a Federação ou a República.


Constituição do Brasil 1967:

Art 50 - A Constituição poderá ser emendada por proposta:

§ 1º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República.


Constituição de 1988:

 Art. 1º. O Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, no ato e na data de sua promulgação.

 Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)

§ 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.


Autor do artigo: Thiago R. Monteiro


Fontes:

Moderna Enciclopédia de Consultas - Programa de Orientação & Pesquisa Educacional. Editora Educacional Brasileira, 3ª edição, junho de 1990, páginas 2629 e 2630.

História do Brasil Para Ocupados, organizador Luciano Figueiredo, Editora Leya, 2013.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html


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